SIMONE – TÔ VOLTANDO
(TURNÊ DE CELEBRAÇÃO AOS 50 ANOS DE CARREIRA)
Cidade: Recife-PE
Dia: 26.05.2023
Abertura da casa: 20h
Show Time: 21h
Local: Teatro Guararapes
Endereço: Centro de Convenções de Pernambuco – Av. Prof. Andrade Bezerra, S/N – Salgadinho, Olinda – PE, 53111-970
INGRESSOS:
Balcão
Meia: R$ 100,00
Inteira: R$ 200,00
Plateia Especial
Meia: R$ 140,00
Inteira: R$ 280,00
Plateia
Meia: R$ 130,00
Inteira: R$ 260,00
QUEM PAGA MEIA*
– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos) Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE deverá ser expedida por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG; II – União Nacional dos Estudantes – UNE; III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes; IV – entidades estaduais e municipais; V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
– Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– Professores da rede pública municipal e particular de ensino Mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
ATENÇÃO: – Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro. – Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.